Lei n° 2.754 de 22/12/2015

Em 22, dezembro, 2015

L E I Nº 2.754 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Desafeta do uso comum do povo os logradouros que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas do uso comum do povo os seguintes logradouros do Loteamento Chácaras Arcampo, Bairro Chácaras Arcampo, 2º Distrito deste Município, com área total de 25.635,81 m²:

I – Rua Santarém: toda;
II – Rua Goiânia: toda;
III – Rua Salvador: toda;
IV – Rua Santana: toda;
V – Rua Recife: toda;
VI – Rua Natal; trecho de 76,00m a partir da Avenida Canal Projetada;
VII – Avenida Canal Projetada: toda, com exceção do trecho de 40,00m de extensão por 12,00m de largura, em frente ao lote 10 de quadra 22;

VIII – Projetada: trecho de 58,00m a partir da Rua Parapeúna, entre a área livre municipal de 2.376,00m² e as quadras 24 e 25; e
IX – Área livre municipal de 2.376,00 m².

Art. 2º Os bens ora desafetados passam a constituir-se em bens dominicais da Municipalidade.

Art. 3º Fica a cargo do Exmº. Sr. Prefeito Municipal a autorização para a concessão de direito real de uso para fins industriais para as áreas em questão, com base no art 167, I, “a”, da Lei Orgânica do Município, à empresa denominada VENÂNCIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de dezembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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