L E I N.º 2.758 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui no Município de Duque de Caxias o “PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA E AO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Duque de Caxias o “PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO”, a ser executado de forma contínua.
Art. 2º O “PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA E DE COLO DE ÚTERO” consiste em ações a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo no sentido de conscientizar a população quanto aos aspectos de prevenção e combate ao câncer de mama e ao câncer de colo de útero, através de seminários, encontros, dias ambulatoriais de atendimento específico e outras atividades afins.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, a fim de garantir seu fiel cumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de dezembro de 2015.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal