Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2200 de 26/8/2008
Autor: Ver. Nivan Almeida
L E I N.º 2200 , DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública o CENTRO DE REFERÊNCIA PATRIMONIAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS – CRPH, com sede na Estrada Benjamim Rocha Junior, s/n.º, no Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de agosto 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal