Lei n° 1.368 de 12/12/1997

Em 12, dezembro, 1997

Instituí a criação de capacitação e subsídios para o corpo docente e outros especialistas da rede municipal de ensino, visando a implantado de disciplina ou conteúdo programático nas disciplinas de Historia o Estudos Sociais, baseados na cultura e historia do negro, do índio e da mulher.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica instituída a capacitação para o Corpo Docente e demais especialistas da Rede Municipal de Ensino, visando prepará-los para o aperfeiçoamento de disciplinas e da proposta curricular que valorizem a Cultura e Historia Indo-Americana, Afro-Americana e de relação de gênero no Brasil e na Baixada Fluminense.

Art. 2°. – A Secretaria Municipal de Educação realizará levantamento bibliográfico adequado, visando suprir a carência de literatura sobre as temáticas citadas, providenciará a aquisição das obras selecionadas para que sirvam de suporte na elaborado do curso, debate, seminário e subsídios, a fim de melhor qualificar o professor cm sua prática de sala de aula.

Art. 3°. – A Secretaria Municipal de Educação ficará encarregada de elaborar subsídios acerca da Historia e Cultura do negro na Baixada Fluminense e da situação de discriminação racial existente ainda hoje no Brasil.

Art. 4°. – A Secretaria Municipal de Educação incentivará a criação de projetos nas escolas sobre as três temáticas, visando a superação da discriminação racial e de gênero, e assegurando a plurialidade cultural necessária a uma sociedade democrática, de acordo com a proposta curricular da Secretaria Municipal de Educado.

Art. 5°. – A Secretaria Municipal de Educação deverá preparar a capacitação para o corpo docente, e demais especialistas, com os seguintes conteúdos:

a) Organizado sócio-econômica, diversidade cultural e migração indo-americana no período pré-colombiano;
b) O encontro do velho mundo com o novo, seus efeitos e realidade atual dos povos indígenas no Brasil;
c) Sociedade nacional, identidade étnica e povos minoritários: por urna construção da cidadania;
d) Panorama e culturas dos povos africanos no século XV e o tráfico;
e) A experiência escrava no Brasil até 1888;
f) A construção do imaginário social no Brasil acerca da escravidão;
g) A experiencia escrava no Estado do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense;
h) O movimento abolicionista em debate e a situação do negro no século XX;
i) A visibilidade construída e a discriminação imposta;
j) A mestiçagem e seus dilemas;
k) Identidade nacional e cidadania;
I) Imaginário social acerca da mulher no período colonial e no século XIX;
m) Identidade feminina e papéis impostos;
n) A experiência feminina: submissão e resistência;
o) O movimento feminista no século XX;
p) Discriminação e desigualdades no mercado de trabalho; q) Por urna sociedade plural e cidadã: perspectivas.

Art. 6°. – O programa constante no Artigo 5°. desta Lei é flexível e aberto a sugestões de setores da sociedade civil e da própria Rede de Ensino interessada na discussão étnica e de gênero.

Art. 7°. – Cabe á Secretaria Municipal de Educação do Município de Duque de Caxias, através da Divisão de Ensino Fundamental, construir, com os profissionais de educação, uma proposta curricular que venha de encontro com a temática em questão, assim como, assegurar verba anual para capacitação dos professores.

Art. 8°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de dezembro de 1997.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO .
Prefeito Municipal.

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