Emenda à Lei Orgânica n° 10 de 27/01/1997

Em 27, janeiro, 1997

EMENTA: Dá nova redação ao Art. 177 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS| de acordo com o que dispõe o Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Emenda:

Art. Único – O Art. 177 da Lei Orgânica Municipal de Duque de Caxias, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 177 – 0 Funcionário Público Municipal que perceba ou tenha percebido gratificações, cargos comissionados ou funções gratificadas sobre seus vencimentos, fará jus a incorporação dos mesmos aqueles,conforme dispuser o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais”.

Parágrafo Único – …….

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de
Janeiro de 1997.

Gilberto José da Silva
Presidente

Almir Martins da Silva
1°. Vice Presidente

Mauricio Tenório Francescone
2°. Vice Presidente

Marco Antonio Ferreira de Figueiredo
1°. Secretário

Mário Sergio de Couto Mello
2°. Secretário

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