EMENTA: Dá nova redação ao Art. 177 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS| de acordo com o que dispõe o Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Emenda:
Art. Único – O Art. 177 da Lei Orgânica Municipal de Duque de Caxias, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 177 – 0 Funcionário Público Municipal que perceba ou tenha percebido gratificações, cargos comissionados ou funções gratificadas sobre seus vencimentos, fará jus a incorporação dos mesmos aqueles,conforme dispuser o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais”.
Parágrafo Único – …….
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de
Janeiro de 1997.
Gilberto José da Silva
Presidente
Almir Martins da Silva
1°. Vice Presidente
Mauricio Tenório Francescone
2°. Vice Presidente
Marco Antonio Ferreira de Figueiredo
1°. Secretário
Mário Sergio de Couto Mello
2°. Secretário