Lei nº 2201 de 26/08/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2201 de 26/8/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L          E          I        Nº         2201   ,     DE      26       DE       AGOSTO           DE    2008.

Desafeta do uso comum do povo as áreas de praça que menciona, a dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam desafetadas do uso comum do povo, a Praça Visconde de Uruguai, com área de área de 4.528,00 m.², entre as  Ruas Barão de Santana do Livramento e Visconde de Sepetiba, e a Praça Visconde de Pelotas, com área de 2.640,00 m², situada na Rua Barão de Javari, localizadas no Loteamento Parque Império, no 2.º Distrito deste Município.

Art. 2.º Os bens referidos no artigo anterior passam a constituir-se  em bens dominicais da Municipalidade.

Art. 3.º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em           26       de      agosto      de   2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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