Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2201 de 26/8/2008
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº 2201 , DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
Desafeta do uso comum do povo as áreas de praça que menciona, a dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam desafetadas do uso comum do povo, a Praça Visconde de Uruguai, com área de área de 4.528,00 m.², entre as Ruas Barão de Santana do Livramento e Visconde de Sepetiba, e a Praça Visconde de Pelotas, com área de 2.640,00 m², situada na Rua Barão de Javari, localizadas no Loteamento Parque Império, no 2.º Distrito deste Município.
Art. 2.º Os bens referidos no artigo anterior passam a constituir-se em bens dominicais da Municipalidade.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de agosto de 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal