Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e altera o detalhamento da despesa.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 26º, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), afim de satisfazer as dotações orçamentárias na forma do anexo I,
Art. 2º – 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § lº, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II,
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de abril de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
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ANEXO I
Códigos / Valores em R$
Programa de Trabalho / Código de Despesas / Fonte / Suplementação / Anulação
01.01010012-01 / 3.1.3.2/ 00 / 60.000,00 /
TOTAL 60.000,00
ANEXO II
Códigos / Valores em R$
Programa de Trabalho / Código de Despesas / Fonte / Suplementação / Anulação
01.01010012-01 / 3.1.3.1/ 00 / / 60.000,00
TOTAL 60.000,00