Decreto Legislativo n° 019 de 14/04/1997

Em 14, abril, 1997

Aprova prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, referente ao

exercício de 1997.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duque de Caxias aprovou, nos termos do artigo 36, da Lei Orgânica do Município, e eu, Gilberto José da Silva, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte:

Art. 1º – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final concluiu com embasamento no §2º do artigo l24 da Constituição Esta dual, artigo acrescido pela ECA/91, pela aprovação das Contas anuais referentes ao exercício de 1991, do Prefeito Municipal dc Duque de Caxias, Senhor José Carlos Lacerda.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de abril de 1997.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

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