Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1º. – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art. 2º. – O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43,§ Io., Inciso III, da Lei Federal n°.4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de abril de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente