RESOLUÇÃO N° 1.673 DE 04 DE JUNHO de 1998.
A Câmara Municipal dc Duque dc Caxias decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Ficam concedidos 40 (quarenta) dias de licença para tratar de interesses particulares ao Vereador Sebastião Ferreira da Silva, dc acordo com o artigo 90, Inciso II, da Resolução n°. 1297/90, a partir do dia 08 de junho de 1998.
Art. 2°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de junho de 1998.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente