Lei n° 1.401 de 03/06/1998

Em 03, junho, 1998

Lei n° 1.401 de 03/06/1998

LEI N°. 1.401 , DE 03 DE JUNHO DE 1998.
Cria o PROJETO LEIA CAXIAS c dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o PROJETO LEIA CAXIAS, um programa constituído de atividades culturais levado às escolas do Município de Duque de Caxias.
Parágrafo Único. O programa será levado às escolas através de um caminhão-biblioteca, veículo adaptado ao estilo biblioteca, contendo livros, textos, vídeos e quaisquer outros instrumentos culturais.

Art. 2° O PROJETO LEIA CAXIAS terá por objetivos:
I. aprofundar um trabalho de formação do hábito de leitura;
11 promover uma série de atividades culturais;
ML criar horário semanal para a sua aplicação nas escolas;
IV. promover a continuidade do hábito de leitura;
V. oferecer, periodicamente, aos profissionais da Educação:

a) oficinas de leitura;
b) cursos de formação c treinamento para coordenadores;
c) formação de grupos de contadores de estórias;
d) acesso ao caminhão biblioteca;
e) acesso a bens culturais, como exposições dc artes, peças de teatro, vídeos, etc.

Art. 3°. Cada escola deverá programar seu Núcleo de Leitura, um encontro entre profissionais da Educação, organizado de acordo com a possibilidade de cada grupo, em horário permanente de leitura, requisitos fundamentais para a continuidade e sustentação do programa.

§ 1°. O Núcleo de Leitura, citado no caput deste artigo, terá caráter informal, não obrigatório para os professores.

§ 2°. O Núcleo de Leitura será obrigatório para as escolas mesmo que apenas dois ou três professores queiram participar.

Art. 4°. Deverá ser indicada, periodicamente pelo Núcleo de Leitura, uma temática de leitura, que será acompanhada de bibliografia infantil, juvenil e adulta sobre o tema, assim como de fragmentos de textos, contos, músicas e poesias que versem sobre o assunto em pauta.

Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de junho de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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