DECRETO LEGISLATIVO N° 036/98, de 08 de MAIO de 1998.
Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de RS 150.000,00 (cento c cinqüenta mil reais) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal dc Duque de Caxias, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 26°, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1° – Fica aberto á Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art. 2° – O crédito suplementar, dc que trata o artigo anterior, será compensado na forma do artigo 43, § 1° Inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 dc março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3° – Este decreto entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Duque de Caxias, 22 de maio do 1998.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa dc Trabalho | Código da Despesa | Fonte | Suplcmcntaçüo | Anulação |
01.01010012-01 | 3.1.3,2 | 00 | 150.000,00 |
ANEXO II
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa de trabalho | Código da dospesa | Fonte | Suplementaçílo | Anulação |
01,01010012-01 | 3.1.2.0 | 00 | 100.000.00 | |
01.01010011-01 | 4.1.2.0 | 00 | 50.000,00 |