Mantém o Veto ao Projeto de Lei n°. 021 / 96, que obriga as empresas de transporte sediadas neste Município a instalar, em seus veículos, dispositivos de segurança e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duque de Caxias resolve, nos termos do Artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, e eu, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte:
Art. 1º. – Fica mantido o Veto, aposto ao Projeto de Lei nº. 021/ 96, de autoria do Exmº. Sr. Vereador Marcos Elias Freitas Pessanha Moreira, que obriga as empresas de transporte coletivo a instalar, em seus veículos, dispositivos de segurança, conforme Mensagem nº. 006/GP/97, do Exmº, Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 30 de abril de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente