Mantém o Veto ao Projeto de Lei Complementar nº. 002/96, que regulamenta parle do artigo 120 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duque de Caxias resolve, nos termos, do Artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, e eu, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte:
Art. 1º. – Fica mantido o Veto, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº. 002/96, de autoria do Exmº. Sr. Vereador Marcos Elias Freitas Pessanha Moreira, que trata da regulamentação do artigo 120 da Lei Orgânica Municipal, conforme Mensagem n°. 007/GP/97, do Exm°. Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 30 de abril de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente