Decreto Legislativo n° 025 de 02/05/1997

Em 02, maio, 1997

EMENTA: Considera Orgão de utilidade. Pública.

Faço saber que a Câmara Municipal de Duque de Caxias, a provou nos termos do Art. 36, da Lei Orgânica do Município e eu, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte:

Art. 1º – Fica considerado Órgão de Utilidade pública o Ministério dos Cavalheiros de Cristo, com sede na Rua Baltazar da Silveira, nº 125, bairro Guanabara, lº Distrito deste Município.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de março 1997.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

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