EMENTA: Considera Orgão de utilidade. Pública.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duque de Caxias, a provou nos termos do Art. 36, da Lei Orgânica do Município e eu, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte:
Art. 1º – Fica considerado Órgão de Utilidade pública o Ministério dos Cavalheiros de Cristo, com sede na Rua Baltazar da Silveira, nº 125, bairro Guanabara, lº Distrito deste Município.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de março 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente