Lei nº 2204 de 26/08/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2204 de 26/8/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L      E       I         Nº   2204 ,   DE    26             DE    AGOSTO     DE  2008.

Dispõe sobre a concessão de diárias para os Servidores Efetivos e Comissionados e outros com vínculo com a Administração do Poder Executivo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica instituída a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Duque de Caxias.

Art. 2°. Os Servidores Efetivos e Comissionados e outros vinculados à Administração Direta e Indireta que se deslocarem em objeto de serviço, de estudo ou de representação, para qualquer parte do território nacional ou do exterior, farão jus à percepção de diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

Art. 3°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, a regulamentação da matéria de que trata esta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em       26    de        AGOSTO      de  2008  .

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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