Resolução n° 1.594 de 20/05/1997

Em 20, maio, 1997

Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. – Os salários dos Funcionários da Câmara Municipal de Duque de Caxias ficam reajustados em 15% (quinze por cento), incidentes sobre o vencimento-base dos valores vigentes em 01 de maio de 1996.

Parágrafo Único – Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas ficam reajustados em igual percentual incidente sobre os valores vigentes em 01 de fevereiro de 1997.

Art. 2º. – Fica concedido aos Funcionários desta Casa um abono de 12,5% (doze e meio por cento), incidente sobre o vencimento-base vigente no mês de maio de 1997.

Parágrafo Único – O abono salarial previsto no caput deste artigo tem caráter provisório, não integra a sistemática dos salários e não está sujeito a qualquer desconto patronal.

Art. 3º. – Aos Funcionários Aposentados e aos Pensionistas da Câmara, são assegurados os benefícios previstos no art. 127, da Lei nº. 1018, de 27 de dezembro de 1990, desde que não fixados com base no Salário Mínimo.

Art. 4º. – O abono mencionado no art. 2º. desta Resolução não se aplica aos Cargos em Comissão ou às Funções Gratificadas.

Art. 5º. – Fica criado, no âmbito da Secretaria da Câmara, um cargo de Assessor para Assuntos do Plenário, Símbolo CC-2.

Art. 6º. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de maio de 1997.

GILBERTO JOSE DA SILVA
Presidente.

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