DECRETO LEGISLATIVO N° 037/98, de 21 de julho de 1998.
Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento c treze mil reais) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 26°, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1°. – Fica aberto a Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art. 2°. – O crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do artigo 43, § 1o, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Duque de Caxias, 21 de julho de 1998.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
PROGRAMA DE TRABALHO | CÓDIGO DA DESPESA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
01.01010011-01 | 4.1.1.0 | 00 | 113.000,00 | |
TOTAL | 113.000,00 |
ANEXO II
CÓDIGOS | VALORES EM RS | |||
---|---|---|---|---|
PROGRAMA DE TRABALHO | CÓDIGO DA DESPESA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
01.01010011-01 | 4.1.2. 0 | 00 | 50.000,00 | |
01.01010012-01 | 3.1.2. 0 | 00 | 20.000,00 | |
01.01010012-01 | 3.1.3.1 | 00 | 10.000,00 | |
01,01010012-01 | 3.1.3.2 | 00 | 33.000,00 | |
TOTAL | 113.000,00 |