Mantém o Veto ao Projeto de Lei nº. 009/96, que veda a cobrança de estacionamento em Shopping -Centers, Supermercados e Bancos e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duque de Caxias resolve, nos termos do Artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, e eu, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte:
Art. 1º. – Fica mantido o Veto, aposto ao Projeto de Lei nº. 009/96, de autoria do Exmº. Sr. Vereador Marcos Elias Freitas Pessanha Moreira, que veda a cobrança de estacionamento em Shopping-Centers, Supermercados e Bancos, conforme Mensagem nº. 015/GP/97, do Exmº. Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sim publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de julho de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente