Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26º, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art 1º. – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art 2º. – O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º., Inciso III, da Lei Federal nº. 4,320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 09 de julho de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente