DECRETO LEGISLATIVO N°.038, de 04 de setembro de 1998.
Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias, crédito suplementar no valor dc R$ 207.821,26 (duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26°, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1°. Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Coxias crédito suplementar no valor de R$ 207.821,26 (duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), a fim de reformar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art. 2°. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1°„ Inciso III, da Lei Federal n°,4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de setembro de 1998.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
Programa de Trabalho | Códiuo da Despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
---|---|---|---|---|
01.01010012.01 | 3.1.2.0. | 00 | 17.821,26 | |
01.01010011.01 | 4.1.1.0 | 00 | 50.000,00 | |
01.01010011.01 | 4.1.2.0. | 00 | 30.000.00 | |
01.01010012.01 | 3.1.3.1. | 00 | 10.000.00 | |
01.01010012.01 | 3.1.3.2 | 00 | 100.000,00 | |
TOTAL | 207.821,26 |
ANEXO II
Programa de Trabalho | Códiuo da Despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
---|---|---|---|---|
01.15824922.02 | 3.1.1.3. | 00 | 207.821,26 | |
TOTAL | 207.821,26 |