Resolução n° 1.597 de 10/07/1997

Em 10, julho, 1997

Dispõe sobre a realização de audiência pública mensal pela Câmara Municipal de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. – Esta Resolução é parte integrante do Regimento Interno desta Casa e dispõe sobre a realização de audiência pública mensal pela Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 2º. – O Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias transformar-se-á, mensalmente, em Comissão Geral para, em audiência pública, debater com os segmentos da Sociedade Duquecaxiense assuntos de relevante interesse.

§ 1º. – A Mesa Executiva baixará Ato, ouvido o Plenário, determinando o dia da semana e o horário em que se realizará a audiência pública mensal.

§ 2º. – A audiência pública a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser realizada em qualquer localidade do Município de Duque de Caxias.

Art. 3º. – A Mesa Executiva indicará previamente pauta e local para a realização da audiência pública da Comissão Geral.

§ 1º. – Para dar cumprimento ao que dispõe o “‘caput” deste artigo, a Mesa Executiva ouvirá os segmentos da Sociedade Duquecaxiense interessados em sua realização.

§ 2º. – Os segmentos organizados de que trata o parágrafo anterior, deverão indicar representantes para participarem do debate na audiência pública da Comissão Geral.

Art. 4º. – As normas sobre a realização da Comissão Geral, cumpridos os preceitos estabelecidos nesta Resolução, serão baixadas pela Mesa Executiva.

Parágrafo Único – Enquanto não forem editadas as normas a que se refere o “caput” deste artigo, o disposto nos artigos 1º e

2º desta Resolução será auto – aplicável.

Art. 5º. – O Plenário transforma-se-á em Comissão Geral, sob a presidência do Presidente da Câmara, para audiência pública com a comunidade:

§ 1º. – Serão submetidas à discussão as seguintes proposições de iniciativa popular:
a) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
b) projeto de lei;
c) assunto de relevante interesse social.

§ 2º. – A solicitação para transformação do Plenário em Comissão Geral, nos termos do parágrafo anterior, será submetida à deliberação do Plenário, apresentada à Mesa Executiva por pelo menos:

I. três entidades representativas da comunidade, encabeçando lista com, no mínimo, 100 (cem) assinaturas de eleitores do Município;

II. um terço dos Vereadores;

III. uma Comissão Permanente.

Art. 6°. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Duque de Caxias, em 10 de julho de 1997.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

Skip to content