DECRETO LEGISLATIVO N” 039/98. de 09 de novembro de 1998.
Afore a Câmara Municipal de Duque dc Caxias, crédito suplementar no valor de RS 105.061,00 (Cento e cinco mil c sessenta e um reais) c altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso dc suas atribuições, com fundamento no artigo 26°, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1° – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 105.061.00 (Cento e cinco mil c sessenta c um reais), n fim dc reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art. 2° – O crédito suplementar dc que trata o artigo anterior, será compensado na forma do artigo 43. § 1° Inciso III. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3° – Este decreto entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Duque de Caxias, 09 de novembro de 1998.
ANEXO I
CÓDIGOS | ANEXO I | VALORE EM RS | ||
---|---|---|---|---|
Programa de Trabalho | Código da Despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
01.15824952-03 | 3.2.5.1 | 00 | 66.679,83 | |
01.15824952-03 | 3.2.5.2 | 00 | 38.381.17 | |
TOTAL | 105.061,00 |
ANEXO II
Programa de trabalho | Código da despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
---|---|---|---|---|
01.01010011-01 | 4.1.1.0 | 00 | 50.000.00 | |
01.010Í0011-01 | 4.1.2.0 | 00 | 10.000.00 | |
01.01010012-01 | 3.1.2.0 | 00 | 10.000.00 | |
01.01010012-01 | 3.1.3.1 | 00 | 5.000.00 | |
01.01010012-01 | 3.1.3.2 | 00 | 28.000,00 | |
01.15824952-03 | 3.2.5.3 | 00 | 2.061,00 |