Lei nº 2158 de 05/06/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2158 de 5/6/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L    E    I        Nº      2.158           ,  DE       05           DE     JUNHO             DE     2008.

Dá nova redação ao Artigo 1º. da Lei 2.085/97, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 1º., da Lei 2.085, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação.”

Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  05
de     junho    de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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