Lei nº 2149 de 30/04/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2149 de 30/4/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.     2.149         ,DE      30       DE          ABRIL       DE     2008.

Altera a Lei nº. 1.664/02, Acrescentando Inciso IX ao Artigo 68, para conceder isenção de IPTU aos imóveis cedidos gratuitamente ou locados para funcionamento de templos de qualquer culto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado o Inciso IX ao Artigo 68, da Lei nº. 1.664, de 28 de novembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 68 – ………………………………………………………………………..
IX – o proprietário de imóvel ou titular de direito real sobre o mesmo, que o ceder gratuitamente ou locar para funcionamento de templo de qualquer culto, quando o imposto seja caracterizado pelo instrumento como encargo do cessionário ou locatário, enquanto durar a efetiva utilização o imóvel para o mencionado fim.
…………………………………………………………………………….”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   30    de   abril        de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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