DECRETO LEGISLATIVO N°.04l, de 17 de dezembro de 1998.
Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta c um mil reais) com recurso dos repasses da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 26°, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1°. Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de RS 961,000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo 1.
Art. 2°. O crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do artigo 43, § 1°, Inciso II e § 3°. da Lei Federal n°.4320, de t7 de março dc 1964, mediante os decretos 3.293 de 14/12/98 e 2.394 de 16/12/98, do Poder Executivo, em favor da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 1998.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
ANEXO I
Programa de trabalho | Código da despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
---|---|---|---|---|
01.01010012.01 | 3111 | 00 | 622.232,89 | |
01.01010012.01 | 3132 | 00 | 35.902,50 | |
01.15824952.03 | 3251 | 00 | 237.513,10 | |
01.15624952.03 | 3252 | 00 | 65.351,51 | |
TOTAL | 961.000,00 |