Lei nº 2148 de 30/04/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2148 de 30/4/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.        2.148      ,DE     30        DE     ABRIL             DE     2008.

Modifica o Regime de Plantão na Área Médica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 2º., da Lei n°. 1.443, de 04 de março de 1999, passa a vigorar  com a seguinte redação:

“Art. 2°. O Regime Especial e Facultativo de Plantão, obedecerá à seguinte carga horária:

I – Pessoal Médico e Paramédico – 24 (vinte e quatro) horas semanais; e
II – Pessoal de Apoio – 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º. Entende-se por Pessoal Médico e Paramédico: médico, dentista, enfermeiro e assistente social.
§  2°.   Entende-se por Pessoal de Apoio: técnico de enfermagem, técnico de laboratório, técnico de raios x, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário.”

Art. 2º. O Artigo 3º., da Lei nº. 1.443, de 04 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos Servidores abrangidos pela presente Lei, um Auxílio por Plantão, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do nível inicial da categoria funcional à qual pertence.”

Art. 3°. Ficam revogados a Lei nº. 1.668, de 28 de novembro de 2002, o Artigo 2º. da Lei nº. 1.728, de 14 de agosto de 2003, e demais disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   30    de    abril        de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content