DECRETO LEGISLATIVO N°. 043, DE 05 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre os critérios para concessão de Bolsas de Estudo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica estabelecido um convênio entre a Câmara Municipal de Duque do Caxias e a Associação Fluminense de Educação (AFE), mantenedora da Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO),
§ 1°. O convênio, firmado no dia 07 de abril de 1999, tem por finalidade a concessão de Bolsa de Estudo Parcial, com o objetivo de capacitar os funcionários do Quadro Permanente da Câmara Municipal, promovendo a qualificação do seu pessoal a nível superior.
§ 2°. O benefício do que trata o referido convênio, dar-se-á exclusivamente a funcionários do quadro efetivo da Câmara e aos ocupantes de cargos em comissão do departamentos administrativos da Câmara,
§ 3°. O funcionário que se encontrar à disposição de outro órgão da administração pública, ou lotados em Gabinete de Vereador, não gozará dos benefícios do referido convênio.
§ 4°. A Bolsa de Estudos, a ser concedida ao funcionário beneficiário, abrangerá os seguintes percentuais:
I- 25% (vinte e cinco por cento) concedido pela conveniada;
II- 25% (vinte e cinco por cento) concedido pela Câmara e;
III- 50% (cinqüenta por cento) complementado pelo funcionário.
PREFEITURA MUNICIPAL. DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de maio de 1999.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente