Lei nº 2222 de 07/11/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2222 de 7/11/2008
Autor: Ver. Alcides Leôncio Nogueira Cidinho de Freitas


LEI Nº.    2222    ,  DE    07      DE     novembro         DE   2008.

Torna obrigatória a instalação de banheiros químicos nos logradouros públicos do Município de Duque de Caxias onde sejam realizadas feiras livres e dão outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna-se obrigatória a instalação de banheiros químicos nos logradouros públicos do Município de Duque de Caxias onde sejam realizadas feiras livres.

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo a instalação dos sanitários nos dias de realização dos eventos.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em    07      de                                       novembro  de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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