Título Mulher Duquecaxiense


Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “MULHER DUQUECAXIENSE”, que será concedido a mulheres, nascidas ou não neste Município, que hajam colaborado para o engrandecimento desta cidade e que tenham se destacado culturalmente em prol do Município de Duque de Caxias.

Decreto Legislativo nº 174, de 17 de fevereiro de 2005.

Institui no âmbito do Legislativo Duquecaxiense o Título “MULHER DUQUECAXIENSE” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art.1º – Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “MULHER DUQUECAXIENSE”, que será concedido a mulheres, nascidas ou não neste Município, que hajam colaborado para o engrandecimento desta cidade e que tenham se destacado culturalmente em prol do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º – O Título “MULHER DUQUECAXIENSE” será entregue pela Edilidade duquecaxiense no dia 08 de Março de cada ano ou nos primeiros dias úteis subseqüentes, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher,na Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art 3º – Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano.

Art 4º – O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de fevereiro de 2005.

Divair Alves de Oliveira Junior
Autor.

 

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