Medalha Prefeito Hydekel Meneses de Freitas Lima

 

DECRETO LEGISLATIVO N°. 1.356, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.808, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Institui a MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA no âmbito do Legislativo Duquecaxiense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Duque de Caxias a MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA.

Art. 2º A MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA será concedida a Agentes Políticos, que ocupam ou já ocuparam cargos eletivos em decorrência de voto popular em, ao menos, uma das 3 (três) esferas de Governo:

I – Municipal:

a) Prefeito(a);

b) Vice-Prefeito(a); ou

c) Vereador(a); e

II – Estadual:

a) Governador(a);

b) Vice-Governador(a); ou

c) Deputado(a); e

III – Federal:

a) Presidente(a);

b) Vice-Presidente(a);

c) Deputado(a); ou

d) Senador(a).

Parágrafo único. Em caso de destinação post mortem, a honraria será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do(a) agraciado(a).

Art. 3º Cada Vereador poderá conceder 3 (três) medalhas por ano.

Parágrafo único. A concessão presente no caput deste artigo poderá ocorrer de forma retroativa.

Art. 4º A concessão da MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA será acompanhada de seu respectivo diploma.

Art. 5º A MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA será composta:

I – no anverso:

a) formato arredondado;

b) bordas douradas;

c) busto, em alto relevo, de Hydekel Meneses de Freitas Lima; e

d) inscrição: “MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA”; e

II – no verso:

a) cor dourada; e

b) emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 6º O referido diploma conterá:

I – nome do homenageado;

II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;

III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

IV – brasão do Município de Duque de Caxias; e

V – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 7º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,em 24 de agosto de 2021.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

 

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