Medalha Prefeito Hydekel Meneses de Freitas Lima
DECRETO LEGISLATIVO N°. 1.356, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.808, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Institui a MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA no âmbito do Legislativo Duquecaxiense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Duque de Caxias a MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA.
Art. 2º A MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA será concedida a Agentes Políticos, que ocupam ou já ocuparam cargos eletivos em decorrência de voto popular em, ao menos, uma das 3 (três) esferas de Governo:
I – Municipal:
a) Prefeito(a);
b) Vice-Prefeito(a); ou
c) Vereador(a); e
II – Estadual:
a) Governador(a);
b) Vice-Governador(a); ou
c) Deputado(a); e
III – Federal:
a) Presidente(a);
b) Vice-Presidente(a);
c) Deputado(a); ou
d) Senador(a).
Parágrafo único. Em caso de destinação post mortem, a honraria será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do(a) agraciado(a).
Art. 3º Cada Vereador poderá conceder 3 (três) medalhas por ano.
Parágrafo único. A concessão presente no caput deste artigo poderá ocorrer de forma retroativa.
Art. 4º A concessão da MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA será acompanhada de seu respectivo diploma.
Art. 5º A MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA será composta:
I – no anverso:
a) formato arredondado;
b) bordas douradas;
c) busto, em alto relevo, de Hydekel Meneses de Freitas Lima; e
d) inscrição: “MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENESES DE FREITAS LIMA”; e
II – no verso:
a) cor dourada; e
b) emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 6º O referido diploma conterá:
I – nome do homenageado;
II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;
III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
IV – brasão do Município de Duque de Caxias; e
V – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 7º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,em 24 de agosto de 2021.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente