Estrutura

Funcionamento da Casa Legislativa – entre 09h e 17h, de Segunda à Sexta.
Sessões Legislativas: Terças e Quintas a partir de 10h

Presidente
Celso Luís Pereira do Nascimento
Telefone: (21) 2784-6935
Email: presidencia@cmdc.rj.gov.br

Vice-presidente
Delza Oliveira Sant’anna de Almeida
Telefone: (21) 2784-6921
Email: delzadeoliveira@cmdc.rj.gov.br

2ª Vice-presidente
Divair Alves de Oliveira Junior
Telefone: (21) 2784-6965
Email: juniorreis@cmdc.rj.gov.br

1º Secretário
Claudio de Oliveira Thomaz
Telefone: (21) 2784-6960
Email: claudiothomaz@cmdc.rj.gov.br

2º Secretário
Clovis Mororo Magalhães
Telefone: (21) 2784-6915
Email: clovinhosemprejunto@cmdc.rj.gov.br

Diretoria Geral
Julia Graziela Uchôa dos Santos
Telefone: (21) 2784-6931
Email: diretoria@cmdc.rj.gov.br

Controladoria Geral
Amaury Lopes de Almeida Nogueira
Telefone: (21) 2784-6951 / (21) 2784-6957
Email: controladoria@cmdc.rj.gov.br

Consultoria Jurídica
Dra. Joyce Cristine dos Santos Vieira Garcia
Telefone: (21) 2784-6946
Email: consult.juridica@cmdc.rj.gov.br

Diretor Administrativo
Jairo Pereira Bastos
Telefone: (21) 2784-6953
Email: dir.administrativa@cmdc.rj.gov.br

Assessoria de Cerimonial e Comunicação
Telefone: (21) 2784-6948
Email: cerimonial@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Almoxarifado
Frederico Augusto Hoffmeister dos Santos
Telefone: (21) 2784-6944
Email: almoxarifado@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Apoio às Comissões
Karine Marcelle Silva de Araújo
Telefone: (21) 2784-6918
Email: comissoes@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Assuntos de Plenário
Telefone: (21) 2784-6950
Email: assuntosdeplenario@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Contabilidade
Vagner Luiz Soares Monteiro
Telefone: (21) 2784-6938
Email: contabilidade@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Protocolo, Expediente e Arquivo
Luis Antonio Caetano da Silva
Telefone: (21) 2784-6949
Email: secretaria@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Manutenção de Serviços Gerais
Robson Gama
Telefone: (21) 2784-6955
Email: manutencao@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Recursos Humanos
Raquel Almeida Alves
Telefone: (21) 2784-6906 / 2784-6954
Email: rh@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Redação e Atas

Telefone: (21) 2784-6908
Email: redacao@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Tesouraria
Charlene Ausquia da Silva
Telefone: (21) 2784-6940
Email: tesouraria@cmdc.rj.gov.br

Diretoria de Instituto Histórico
Tania Maria da S. Amaro de Almeida
Telefone: (21) 2784-6947
Email: institutohistorico@cmdc.rj.gov.br

Coordenadoria de Patrimônio
Márcio Batista Messias
Telefone: (21) 2784-6904 / 2784-6956
Email: patrimonio@cmdc.rj.gov.br

 

Gabinete do Vereador Alex Francisco Cunha Alves (Alex da Juliana do Taxi)
Telefone: (21) 2794-6984
E-mail: alexdajulianadotaxi@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Alex Freitas Marques (Alex Freitas)
Telefone: (21) 2794-6962
E-mail: alexfreitas@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Aquiciley Silva Do Carmo (Aquiciley Filho do Adão do Campo)
Telefone: (21) 2794-6989
E-mail: aquiciley@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Carlos Alberto de Paula Dias Junior (Junior Uios)
Telefone: (21) 2794-6923
E-mail: junioruios@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Carlos Augusto Pereira Sodré (Carlinhos da Barreira)
Telefone: (21) 2794-6920
E-mail: carlinhodabarreira@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Celso Luis Pereira Do Nascimento (Celso do Alba)
Telefone: (21) 2794-6935
E-mail: celsodoalba@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Claudio de Oliveira Thomaz (Claudio Thomaz)
Telefone: (21) 2794-6960
E-mail: claudiothomaz@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Clovis Mororo Magalhães (Clovinho Sempre Junto)
Telefone: (21) 2794-6915
E-mail: clovinhosemprejunto@cmdc.rj.gov.br

Gabinete da Vereadora Deisimar Quaresma Ribeiro (Deise Dino)
Telefone: (21) 2794-6925
E-mail: deisedoseudino@cmdc.rj.gov.br

Gabinete da Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida (Delza de Oliveira)
Telefone: (21) 2794-6921
E-mail: delzadeoliveira@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Divair Alves de Oliveira Junior (Junior Reis)
Telefone: (21) 2794-6965
E-mail: juniorreis@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Eduardo Anderson Goes Lopes (Anderson Lopes)
Telefone: (21) 2794-6981
E-mail: andersonlopes@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Elson Santos da Silva (Elson da Batata)
Telefone: (21) 2794-6980
E-mail: elsondabatata@cmdc.rj.gov.br

Gabinete da Vereadora Fernanda Izabel da Costa (Dra Fernanda Costa)
Telefone: (21) 2794-6927
E-mail: fernandacosta@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa (Jackson Wagner)
Telefone: (21) 2794-6961
E-mail: jacksonwagner@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador José Miguel de Mesquita Filho (Zezinho do Mineirão)
Telefone: (21) 2794-6928
E-mail: zezinhodomineirao@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Marcelo Cardoso Rodrigues (Catiti)
Telefone: (21) 2794-6994
E-mail: catiti@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Marcos Fernandes Araújo (Marquinho Oi)
Telefone: (21) 2794-6939
E-mail: marquinhooi@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Marcos Oliveira Pereira (Marquinho Dentista
Telefone: (21) 2794-6963
E-mail: marquinhodentista@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Marcos Paulo Casal Barbosa (Marquinho da Pipa)
Telefone: (21) 2794-6971
E-mail: marquinhodapipa@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Marcos Vinícius de Moraes Guimarães (Boquinha)
Telefone: (21) 2794-6985
E-mail: boquinha@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereadora Maria Landerleide de Assis Duarte (Leide Amiga de Caxias)
Telefone: (21) 2794-6919
E-mail: leide@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Mauricio Guimarães Nascimento (Dr. Maurício)
Telefone: (21) 2794-6968
E-mail: drmauricio@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Michael Alexandre Gervasio (Michel Vila Nova)
Telefone: (21) 2794-6930
E-mail: michelvilanova@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Moises Luiz Gomes (Moises Neguinho)
Telefone: (21) 2794-6958
E-mail: moisesneguinho@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Nivan Almeida (Nivan Almeida)
Telefone: (21) 2794-6910
E-mail: nivanalmeida@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Sergio Alberto Correa da Rocha (Serginho Corrêa)
Telefone: (21) 2794-6912
E-mail: sergiocorrea@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Valdecy Nunes Da Rosa Filho (Valdecy Nunes)
Telefone: (21) 2794-6970
E-mail: vereadorvaldecy@cmdc.rj.gov.br

Gabinete do Vereador Victor Hugo Leonel Da Silva (Vitinho Grandão)
Telefone: (21) 2794-6976
E-mail: vitinhograndao@cmdc.rj.gov.br

Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, órgão colegiado composto por Vereadores, compete, entre outras atribuições regimentais, dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Casa.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias é composta pelos seguintes membros, eleitos pelos vereadores:
• Presidente
• 1º Vice-Presidente
• 2º Vice-Presidente
• 1º Secretário
• 2º Secretário
Funções da Mesa Diretora
A Mesa Diretora tem diversas atribuições importantes para o funcionamento eficiente e ordenado da Câmara Municipal. Entre suas principais funções estão:
1. Presidir as Sessões: O Presidente da Mesa Diretora preside as sessões plenárias, garantindo que os trabalhos sejam conduzidos de forma organizada e respeitando o Regimento Interno. Em sua ausência, essa função pode ser desempenhada pelo 1º Vice-Presidente ou, na ausência deste, pelo 2º Vice-Presidente.
2. Administrar a Câmara: A Mesa Diretora é responsável pela administração interna da Câmara, incluindo a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros. Isso envolve a elaboração e execução do orçamento da Câmara.
3. Representar a Câmara: A Mesa Diretora representa a Câmara Municipal em suas relações externas, seja com outros órgãos públicos, entidades privadas ou com a comunidade.
4. Publicar Atos Legislativos: A Mesa Diretora tem a função de promulgar as resoluções e decretos legislativos, além de publicar os atos administrativos da Câmara.
5. Fiscalização Interna: A Mesa Diretora é responsável por zelar pela observância das normas regimentais e pela manutenção da ordem no recinto da Câmara.
Responsabilidades Específicas dos Membros
1. Presidente:
o Representa a Câmara em suas relações externas e internas.
o Preside as sessões plenárias e dirige os trabalhos legislativos.
o Promulga leis, decretos legislativos e resoluções.
o Administra os recursos da Câmara e cuida do cumprimento do Regimento Interno.
2. 1º Vice-Presidente:
o Substitui o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
o Auxilia o Presidente nas funções administrativas e legislativas.
3. 2º Vice-Presidente:
o Substitui o 1º Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.
o Auxilia nas funções administrativas e legislativas conforme designado pelo Presidente.
4. 1º Secretário:
o Responsável pela leitura das atas e demais documentos durante as sessões.
o Cuida da correspondência oficial da Câmara.
o Mantém a documentação legislativa organizada.
5. 2º Secretário:
o Substitui o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos.
o Auxilia nas funções administrativas e legislativas conforme designado pelo Presidente.
A Mesa Diretora desempenha um papel crucial na organização e no funcionamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias. Algumas das razões para sua importância incluem:
1. Eficiência Administrativa: Ao gerenciar os recursos da Câmara, a Mesa Diretora garante que os trabalhos legislativos possam ser realizados de maneira eficaz e transparente.
2. Garantia de Ordem: Ao presidir as sessões e fiscalizar a aplicação do Regimento Interno, a Mesa Diretora assegura que os debates e votações ocorram de forma ordenada e democrática.
3. Representação Institucional: A Mesa Diretora atua como o rosto da Câmara Municipal, representando-a em eventos e reuniões, além de interagir com outros poderes e instituições.
4. Transparência: A publicação de atos legislativos e administrativos pela Mesa Diretora promove a transparência e o acesso à informação, permitindo que os cidadãos acompanhem as atividades da Câmara.
Defensoria do Povo
A Defensoria do Povo é um órgão de assessoramento diretamente subordinado à Mesa Diretora, que atua como um canal de comunicação entre a sociedade e a Câmara Municipal. Suas competências incluem:
• Apresentar-se como canal de comunicação entre a sociedade e a Câmara Municipal.
• Receber dos cidadãos sugestões, críticas, reclamações e denúncias sobre os serviços desempenhados pelo Legislativo Municipal e sobre os assuntos que lhe cabe fiscalizar e controlar.
• Desempenhar suas atividades através de todos os mecanismos de comunicação e interação existentes.
• Transmitir com isenção e imparcialidade à Presidência todos os encaminhamentos enviados pela sociedade.
• Propor à Presidência medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal.
• Garantir o interesse público, o estabelecimento da legalidade e a eficiência do trabalho desempenhado pelos agentes públicos.
• Exercer outras atividades previstas em Lei.
• Exercer outras atividades correlatas.
Controladoria-Geral
A Controladoria-Geral é um órgão de assessoramento diretamente subordinado à Mesa Diretora, responsável pelo sistema de controle interno da Câmara Municipal. Suas atribuições incluem:
• Assessorar a Mesa Diretora quanto à prevenção, detecção e correção de irregularidades e ilegalidades pelos atos praticados no exercício da administração da Casa.
• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, além da aplicação dos recursos públicos na prestação dos serviços.
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
• Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas e relatórios da Câmara Municipal.
• Examinar as prestações de contas dos responsáveis por bens e valores da Câmara Municipal.
• Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
• Exercer outras atividades correlatas.
Consultoria-Geral Jurídica
A Consultoria Jurídica é um órgão de assessoramento diretamente subordinado à Mesa Diretora, encarregado de fornecer apoio jurídico aos vereadores e à administração da Câmara. Suas competências incluem:
• Desenvolver, quando solicitada, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates.
• Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos.
• Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados.
• Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora.
• Elaborar minutas de contrato, convênios e demais termos, assim como seus respectivos aditamentos, em quais a Câmara figurar como parte.
• Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica.
• Assessorar, quando solicitada, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos.
• Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciada.
• Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra a Câmara.
• Manter o Diretor Geral e a Mesa Diretora informados sobre os processos judiciais em andamento, as providências adotadas e os despachos proferidos.
• Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Câmara.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Segurança Legislativa
A Coordenadoria de Segurança Legislativa é um órgão diretamente subordinado à Mesa Diretora, responsável por garantir a segurança dos trabalhos legislativos e das pessoas que frequentam a Câmara Municipal. Suas atribuições incluem:
• Elaborar, sugerir e implantar programas e medidas que garantam a segurança dos trabalhos da Câmara e das pessoas que nela se encontrem.
• Fiscalizar a execução dos serviços de segurança e vigilância contratados pela Câmara.
• Desenvolver programas e adotar medidas para prevenção de acidentes, bem como para situações de emergência.
• Promover o controle do acesso às dependências da Câmara, inclusive através da identificação de seus servidores, prestadores de serviço e visitantes.
• Garantir e manter a ordem e a disciplina nas dependências da Câmara, impedindo qualquer fato que possa prejudicar a realização dos trabalhos.
• Desempenhar suas atribuições regimentais.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria Militar
A Coordenadoria Militar é um órgão de assessoramento à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias, encarregado de dar assistência aos Vereadores e ao Corpo Funcional da Câmara Municipal no que concerne às necessidades de segurança pública no âmbito do Poder Legislativo. Suas competências incluem:
• Planejar e modernizar administrativamente as atividades da Coordenadoria.
• Superintender todo o serviço de segurança pública no âmbito do Poder Legislativo.
• Assistir diretamente os Vereadores no que concerne a sua segurança pessoal.
Diretoria-Geral
A Diretoria-Geral é um órgão de direção executiva, responsável pelo planejamento, supervisão e controle de todos os serviços da Câmara Municipal, tanto na atividade administrativa quanto na legislativa, de acordo com as normas e diretrizes determinadas pela Mesa Diretora. Suas atribuições incluem:
• Planejar, supervisionar e controlar todos os serviços da Câmara Municipal, tanto na atividade administrativa quanto na legislativa, de acordo com as normas e diretrizes determinadas pela Mesa Diretora.
• Ordenar as despesas estabelecidas pelo Regimento Interno.
• Promover de maneira continuada a racionalização, manualização e simplificação dos serviços administrativos, objetivando a eficiência dos resultados.
• Executar aquelas atribuições que não estiverem previstas nas demais unidades administrativas.
• Promover os processos de compras e contratações de serviços, observando os princípios constitucionais, sem prejuízo das atribuições da Comissão Permanente de Licitações.
• Prestar informações aos seus interessados sobre documentos e informações de responsabilidade da Câmara, na forma da Lei, após o devido processo administrativo.
• Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara.
• Exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade é um órgão de apoio executivo subordinado à Diretoria Geral, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades orçamentárias, contábeis e financeiras da Câmara. Suas competências incluem o assessoramento técnico na elaboração de peças orçamentárias, emissão de empenhos, controle da execução orçamentária, escrituração contábil, gestão de pagamentos e movimentação de recursos. Esta coordenadoria responde pelas Coordenadorias de Planejamento e Execução Orçamentária, Coordenadoria de Contabilidade e Coordenadoria de Finanças.
Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária

A Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária é responsável por assessorar tecnicamente os órgãos executivos da Câmara no planejamento e elaboração das peças orçamentárias, além de manter um sistema de acompanhamento e controle da execução orçamentária. Suas funções incluem:
• Assessorar tecnicamente os órgãos executivos da Câmara Municipal no planejamento e elaboração das peças orçamentárias existentes.
• Emitir os empenhos das despesas da Câmara e anulá-los quando necessário.
• Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara.
• Participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira.
• Preparar estudos que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira.
• Acompanhar a execução orçamentária da Câmara.
• Elaborar programa de execução orçamentária, especialmente quanto aos compromissos contínuos e indispensáveis.
• Propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente esta medida.
• Garantir o cumprimento das prioridades, metas e objetivos traçados nas peças orçamentárias.
• Encaminhar ao Executivo, no prazo estabelecido, a proposta orçamentária da Câmara para o exercício financeiro seguinte.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Contabilidade

A Coordenadoria de Contabilidade é responsável por organizar e manter os registros contábeis da Câmara, assegurando a exatidão das operações financeiras e orçamentárias. Suas funções incluem:
• Organizar, mensalmente, o Balancete Financeiro da Câmara.
• Registrar as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária.
• Preparar, até o prazo estabelecido, o Balanço Geral da Câmara, com seus respectivos quadros demonstrativos.
• Assinar todos os documentos de apuração contábil, financeira e orçamentária.
• Fornecer elementos, quando solicitada, para auxiliar nas demais atividades administrativas.
• Promover o exame e a conferência dos processos de pagamento.
• Encaminhar ao setor de contabilidade do Executivo, no período próprio, os Balancetes mensais, financeiros e orçamentários, para fins de consolidação das contas públicas municipais.
• Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias nas contas da Câmara.
• Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Finanças

A Coordenadoria de Finanças é responsável pela gestão financeira da Câmara, garantindo a guarda e movimentação adequada dos recursos. Suas funções incluem:
• Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara.
• Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de erário.
• Promover a guarda de valores da Câmara.
• Requisitar talões de cheques aos bancos.
• Manter contato com os estabelecimentos bancários, para os assuntos de sua competência.
• Preparar os cheques para os pagamentos autorizados.
• Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos Vereadores e Servidores da Câmara.
• Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, dos Vereadores e Servidores da Câmara.
• Providenciar o recolhimento das consignações autorizadas em folha de pagamento.
• Elaborar e manter atualizado cronograma financeiro dos pagamentos a serem efetuados no mês.
• Informar à Diretoria Geral sobre os pagamentos a serem efetuados, conforme o cronograma.
• Promover o controle dos saldos bancários.
• Efetuar a verificação de Caixa, juntamente com o setor de contabilidade e a Inspetoria de Controle Interno.
• Manter arquivados, de forma organizada, os comprovantes dos pagamentos efetuados.
• Promover o controle e registro do recebimento dos repasses promovidos pelo Executivo, de acordo com o previsto na lei orçamentária do ano.
• Elaborar demonstrativo de fluxo de caixa.
• Exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Plenário
A Diretoria de Plenário é um órgão diretamente subordinado à Diretoria Geral, encarregado de apoiar o processo legislativo em todas as suas fases, incluindo os trabalhos das comissões parlamentares. Suas funções incluem a promoção de atividades de secretariado, controle do processo legislativo, elaboração e revisão de atas, apoio na elaboração de pareceres e relatórios, e assessoria aos vereadores e à Mesa Diretora durante as sessões plenárias.
Coordenadoria de Apoio ao Processo Legislativo
A Coordenadoria de Apoio ao Processo Legislativo é encarregada de fornecer suporte administrativo e técnico para o andamento das atividades legislativas, garantindo a organização e controle das proposições e documentos legislativos. Suas funções incluem:
• Promover atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação, revisão e digitação de atos e requerimentos.
• Promover e controlar a elaboração das atas das sessões plenárias e de outros eventos oficiais.
• Encaminhar à Diretoria Administrativa os originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade para registro e arquivamento.
• Organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos.
• Encaminhar ao Presidente da Câmara as matérias, com seus respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia.
• Exercer o controle do processo legislativo, observando todas as suas fases e seus prazos regimentais.
• Manter o Presidente da Câmara informado sobre as proposições em trâmite, seja na fase interna da Casa, quanto na fase em que se encontrar no Executivo.
• Assessorar a Mesa Diretora e os demais Vereadores na elaboração de projetos e emendas legislativas, inclusive através de pesquisas.
• Atender às consultas sobre métodos e técnicas legislativas.
• Promover, permanentemente, a atualização da legislação municipal.
• Assessorar a Mesa Diretora durante as sessões plenárias.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Apoio às Comissões

A Coordenadoria de Apoio às Comissões é responsável por fornecer suporte administrativo e técnico às comissões parlamentares, garantindo a organização e o andamento das proposições durante a fase de exame e parecer. Suas funções incluem:
• Responder pelo recebimento das proposições destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais.
• Dirigir os serviços de secretariado e apoio administrativo dos trabalhos das Comissões.
• Assessorar as Comissões na elaboração de pareceres e relatórios sobre as proposições em tramitação.
• Controlar a tramitação das proposições no momento em que se encontrarem nas Comissões.
• Exercer outras atividades correlatas.
Diretoria de Administração
A Diretoria de Administração é um órgão de apoio executivo subordinado diretamente à Diretoria Geral, responsável pela gestão dos serviços administrativos da Câmara. Suas atividades abrangem a administração de expediente, protocolo, arquivo, processamento de dados, material e patrimônio, além dos serviços gerais e de manutenção. Também é responsável pela administração de pessoal, sala de leitura, acervo bibliográfico e gestão do teatro.
Coordenadoria de Expediente, Protocolo e Arquivo

A Coordenadoria de Expediente, Protocolo e Arquivo é responsável por gerenciar a correspondência, documentos e processos administrativos da Câmara, assegurando o controle e a organização dos arquivos. Suas funções incluem:
• Executar e controlar o serviço de expedição de correspondência e distribuição de documentos da Câmara, exceto aqueles emitidos pelos gabinetes dos Vereadores e pelo Cerimonial.
• Receber correspondência e documentos de origem externa e promover a sua distribuição.
• Promover a publicação dos atos do Poder Legislativo.
• Promover a distribuição de comunicação interna e a fixação de comunicados nas dependências da Câmara.
• Executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e desarquivamento de processos administrativos e legislativos.
• Manter organizado o arquivo inativo dos processos da Câmara.
• Promover a digitalização dos documentos arquivados sob sua responsabilidade.
• Manter arquivados, em ordem cronológica, os Boletins Oficiais encaminhados pela Prefeitura.
• Manter arquivados e organizados todos os atos normativos de competência da Câmara.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Processamento de Dados e Suporte de Informática
A Coordenadoria de Processamento de Dados e Suporte de Informática é responsável por desenvolver e manter os sistemas e redes de informática da Câmara, garantindo suporte técnico aos funcionários e eficiência nas atividades. Suas funções incluem:
• Desenvolver sistemas e redes que permitam o melhor desempenho dos trabalhos da Câmara.
• Prestar suporte técnico a todos os setores da Câmara, visando orientar os demais funcionários sobre o uso correto e realizando reparos nos equipamentos, quando estes apresentarem defeitos.
• Auxiliar a Diretoria Geral nos processos de aquisição de bens e na contratação de serviços de informática.
• Auxiliar o Almoxarifado no recebimento de bens de informática.
• Exercer o controle e a fiscalização dos contratos de informática em execução, garantindo seu cumprimento de acordo com o contratado.
• Promover a eficiência dos trabalhos da Câmara, através da informatização das suas atividades.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Almoxarifado
A Coordenadoria de Almoxarifado é responsável por gerenciar a aquisição, guarda e distribuição de materiais de consumo da Câmara, garantindo a padronização e a manutenção adequada dos estoques. Suas funções incluem:
• Coordenar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de todo o material de consumo da Câmara.
• Orientar a padronização e a especificação de todos os materiais, visando sua uniformização em todos os setores.
• Encaminhar ao Patrimônio o material permanente recebido.
• Elaborar programação de compra de todos os materiais necessários para o bom funcionamento da Câmara.
• Promover a manutenção e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e conservação.
• Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de material do estoque.
• Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, certificando-se que estão de acordo com o que está sendo recebido.
• Promover a aceitação do material recebido, desde que esteja em conformidade com o contratado.
• Distribuir, mediante requisição, os materiais requisitados pelas diversas unidades administrativas, mantendo controle, individualizado, de cada requisitante.
• Informar à Diretoria Geral sobre a necessidade de reposição do estoque em tempo hábil, de forma que não ocorra a interrupção das atividades.
• Manter em arquivo, pelo período de cinco anos, todas as notas fiscais dos materiais recebidos neste período.
• Manter em arquivo, pelo período de cinco anos, todos os documentos de saída de material, organizados cronologicamente.
• Manter a Contabilidade informada quanto à movimentação de entrada e saída de material durante o mês anterior.
• Elaborar, juntamente com a Inspetoria de Controle Interno, anualmente, a prestação de contas referente ao exercício anterior.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Patrimônio
A Coordenadoria de Patrimônio é responsável pelo registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara, assegurando a gestão adequada dos recursos patrimoniais. Suas funções incluem:
• Coordenar e controlar, através de processo de codificação, as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara.
• Efetuar a inclusão de bens permanentes no patrimônio da Câmara.
• Emitir parecer sobre os processos de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais.
• Promover inventário geral, incluindo relatório sobre o estado de conservação, dos bens patrimoniais da Câmara ao final de cada semestre do exercício.
• Autorizar, mediante documento, a saída dos bens da Câmara.
• Manter sob sua responsabilidade os bens considerados inservíveis, até a finalização do respectivo processo de baixa.
• Manter sob sua responsabilidade os bens permanentes que aguardam utilização.
• Promover a distribuição, redistribuição e recolhimento de todo material permanente visando seu melhor aproveitamento.
• Informar à Diretoria Geral quanto à necessidade de aquisição de novos materiais permanentes.
• Manter a Contabilidade informada sobre os processos de baixa, transferência e recebimento por doação.
• Comunicar, por escrito, à Diretoria Geral sobre desvios e faltas de material sempre que verificados.
• Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
A Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais é responsável pela limpeza, conservação e manutenção das instalações e dependências da Câmara, garantindo um ambiente adequado para as atividades legislativas e administrativas. Suas funções incluem:
• Coordenar e controlar os serviços de limpeza, conservação e higiene, interna e externa, dos móveis, do prédio e suas instalações e dependências.
• Manter sob sua responsabilidade o controle das chaves das dependências da Câmara.
• Promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara.
• Promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios.
• Promover e controlar os serviços de copa da Câmara.
• Supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, tomando as providências que se fizerem.
Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Compras (CAACs)
A Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Compras (CAACs) é órgão de assessoramento diretamente subordinado à Diretoria Geral e a ela compete realizar a cotação, avaliação e elaboração do mapa de preços, excetuando-se os casos de contratação de obras, serviços de engenharia e aquisição de materiais que estejam contemplados em sistemas de custos (EMOP, SCO-FGV, SICRO ou SINAPI).
Caberá à CAACs a comprovação de pesquisas de preços detalhadas em quantitativos e custos, mediante cotação de mercado, consulta a sistema de custos ou quaisquer parâmetros que tenham sido utilizados para a confecção do orçamento estimado.
Após a emissão do relatório consolidado de preços de mercado, poderá a CAACs encaminhar o processo administrativo, quando entender cabível, dependendo da especificidade do objeto, para avaliação e ratificação pelo responsável pela elaboração do Termo de Referência / Projeto Básico.
Coordenadoria de Licitação e Contratos
A Coordenadoria de Licitação e Contratos é um órgão responsável por planejar, organizar, coordenar e executar os processos de contratação pública e gerenciamento dos contratos administrativos da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
• Elaborar o Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal, em conformidade com as necessidades de bens, serviços e obras.
• Realizar e/ou coordenar estudos técnicos preliminares e a análise de viabilidade das contratações, considerando aspectos econômicos, técnicos e ambientais.
• Desenvolver e revisar termos de referência, projetos básicos e projetos executivos, em colaboração com os setores requisitantes.
• Garantir a conformidade dos documentos de licitação com as normas vigentes, incluindo especificações técnicas, critérios de julgamento e cláusulas contratuais.
• Coordenar a publicação de editais de licitação nos meios oficiais, assegurando ampla divulgação e transparência do processo licitatório.
• Elaborar e submeter à autoridade competente os relatórios finais de licitação, recomendando a homologação e adjudicação dos resultados.
• Elaborar e formalizar os contratos administrativos, incluindo cláusulas que assegurem a execução plena do objeto contratado e o cumprimento das obrigações pactuadas.
• Monitorar a execução dos contratos, assegurando o cumprimento dos prazos, condições e especificações técnicas estabelecidas.
• Gerenciar aditivos e termos de apostilamento dos contratos, garantindo a correta formalização de alterações de prazo, escopo ou valor.
• Manter registros atualizados e organizados de todos os processos licitatórios e contratos administrativos, garantindo a rastreabilidade e a transparência das informações.
• Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos contratos e a eficiência dos processos de contratação, visando a melhoria contínua das práticas administrativas.
• Promover auditorias internas dos processos de licitação e gestão contratual, identificando e corrigindo eventuais falhas ou irregularidades.
• Assegurar o cumprimento das obrigações de transparência previstas na Lei de Acesso à Informação, disponibilizando informações sobre contratações e contratos ao público.
• Promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos nos processos de licitação e gestão contratual, assegurando a atualização e o aprimoramento das práticas administrativas.
• Garantir o cumprimento integral das disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como das demais normas correlatas, aplicáveis às contratações públicas e gestão de contratos.
• Colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos necessários para auditorias e fiscalizações.
• Lançar todos os contratos administrativos no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).

A Câmara Municipal é um órgão de extrema importância para a gestão e organização dos municípios. Ela é responsável por representar o Poder Legislativo no âmbito local e, por isso, possui diversas funções, competências e responsabilidades que visam garantir a boa administração da cidade e a representatividade da população. São elas:

1. Funções Legislativas: A principal função da Câmara Municipal é legislar, ou seja, criar, alterar ou revogar leis que sejam de interesse local. Isso inclui emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções. Além disso, a Câmara também tem o poder de apreciar medidas provisórias propostas pelo Executivo.

2. Funções de Fiscalização Financeira: A Câmara tem o dever de fiscalizar as ações do Poder Executivo, especialmente no que diz respeito à execução do orçamento e à gestão financeira. Isso significa que a Câmara deve verificar se os recursos públicos estão sendo usados de forma correta e transparente. Uma das principais atividades nesse sentido é o julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, que é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

3. Funções de Controle Externo: Além da fiscalização financeira, a Câmara também deve exercer um controle sobre as ações do Executivo em geral. Isso envolve verificar se as ações estão sendo realizadas de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa. Caso sejam identificadas irregularidades, a Câmara deve tomar as medidas necessárias para corrigi-las.

4. Funções Julgadoras: Uma das atribuições mais relevantes da Câmara Municipal é a função julgadora das contas anuais apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, ou seja, o Prefeito. Esta função é de suma importância para a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Ao final de cada exercício financeiro, o Prefeito deve apresentar à Câmara Municipal um balanço geral, contendo todas as receitas e despesas do município durante aquele ano. Este balanço é acompanhado de um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, que realiza uma análise técnica sobre a regularidade, legalidade e eficiência da gestão fiscal e financeira.

A Câmara Municipal, por sua vez, tem a responsabilidade de analisar este parecer e as contas apresentadas, realizando debates, audiências públicas e consultas para aprofundar sua compreensão sobre os dados. Após essa análise, os vereadores votam pela aprovação ou rejeição das contas.

A rejeição das contas pelo Legislativo Municipal pode ter sérias consequências para o chefe do Executivo, incluindo a inelegibilidade para futuros mandatos e possíveis sanções legais. Por isso, este processo é fundamental para garantir que a gestão pública seja realizada com responsabilidade, transparência e em conformidade com as leis.

Em situações específicas, a Câmara também tem o poder de julgar seus próprios membros, os Vereadores. Isso ocorre quando esses agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em Lei. Nesse caso, a Câmara deve seguir um processo específico para garantir que o julgamento seja justo e imparcial.

Além dessas funções, a Câmara Municipal também é responsável por gerir seus próprios assuntos internos, o que inclui a organização de sua estrutura, a definição de suas regras internas e a gestão de seus recursos.

Em resumo, a Câmara Municipal desempenha um papel fundamental na gestão dos municípios, garantindo que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com os interesses da população e que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e eficiente.

Skip to content